O que muda para intérpretes e gravadoras

Até agora, quando uma música tocava em um café, uma loja, uma academia ou o saguão de um hotel no Japão, só os compositores e os editores recebiam. Quem de fato a havia interpretado e gravado, os músicos e as gravadoras, não recebia nada. A Lei de Direitos Autorais revisada, aprovada pela Câmara dos Conselheiros em 17 de junho de 2026, cria um direito de execução pública e comunicação das gravações que finalmente remunera intérpretes e gravadoras por esse uso público. Um órgão designado pela Agência de Assuntos Culturais vai arrecadar e distribuir os valores.

Por que o Japão demorou tanto, e por que agora?

Esse direito existe em 142 países desde a Convenção de Roma de 1961. O Japão, apesar de ser o segundo maior mercado mundial de música gravada, era uma das últimas grandes economias sem ele, ao lado dos Estados Unidos. Com o Japão agora dentro, os Estados Unidos são os retardatários evidentes. A reforma entra em vigor no prazo de três anos após a promulgação, dando às entidades de gestão e aos estabelecimentos tempo para negociar os valores antes de o relógio começar a contar.

O que significa para além do Japão

A cláusula sobre o exterior é a bomba silenciosa. As gravações japonesas tocadas fora do país, em lojas, bares e clubes de países que já pagam essa remuneração, podem agora gerar receita que volta para os intérpretes e gravadoras do Japão. Para um catálogo tão profundo e tão tocado no mundo todo quanto o da eletrônica e do city-pop japoneses, isso é uma verdadeira nova fonte de receita. Também reforça um argumento repetido há anos: ao recusar o mesmo direito, os Estados Unidos deixam dinheiro na mesa em prejuízo de seus próprios artistas.