O vídeo dura pouco: um ecrã de encomendas, um empregado de mesa a fazer contas em voz alta. Um café que custa 20 cêntimos ao hotel e é vendido ao cliente por 5 euros, enquanto quem o serve leva para casa cerca de 1.400 euros por mês. A Fiesta Hotels & Resorts despediu-o por isso. Quase cinco anos de casa, registo limpo, fora em poucas semanas.
O que decidiu exatamente o tribunal?
O TSJIB não avaliou se a empresa perdeu um único euro por causa do vídeo. O artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores não o exige: basta que a boa fé contratual seja quebrada. Os juízes classificaram o vídeo como «um ataque direto à reputação e ao crédito profissional» da empresa, considerando-o «objetivamente apto a quebrar a boa fé contratual», sem necessidade de faturas ou balanços que o comprovem.
«objetivamente apto a quebrar a boa fé contratual»
Bastou à empresa argumentar que o vídeo a expunha publicamente, e que mostrar o ecrã da caixa interna equivalia a divulgar um sistema próprio, não apenas queixar-se das condições de trabalho.
A quem pertence este hotel?
A Fiesta Hotels & Resorts faz parte do império construído pela família Matutes, a dinastia ibicenca cujos negócios vão da hotelaria ao imobiliário, com décadas de presença na política balear e espanhola: a família já deu um ministro ao governo de Espanha e vários autarcas de Ibiza. É o tipo de grupo que dá o tom a todo um setor hoteleiro, e que acaba de conquistar em tribunal o direito de despedir quem conta publicamente o que os turistas realmente pagam.
O que significa isto para quem trabalha de cara para o turista na ilha?
Ibiza funciona com a mesma aritmética que o empregado filmou: entradas de discoteca a peso de ouro, serviço de mesa a preço VIP, contas salgadíssimas ao balcão, sustentados por um pessoal pago a salários padrão da hotelaria numa das economias de verão mais caras da Europa. A sentença não acaba apenas com um posto de trabalho. Envia um sinal a quem serve ao balcão ou controla a porta na ilha: apontar a distância entre o que custa uma bebida e o que se cobra por ela pode custar o emprego, haja ou não prejuízo económico provado. Ao trabalhador resta ainda a via do recurso junto do Supremo, mas, por agora, prevalece a palavra do TSJIB: o dano reputacional basta.



