O que o tribunal de Munique realmente decidiu?
Em 31 de julho, a 42ª câmara cível do Tribunal Regional de Munique I, presidida pela juíza Elke Schwager, decidiu que a Suno infringiu direitos autorais ao treinar seus modelos v3.5 e v4 com músicas representadas pela GEMA, a sociedade alemã de gestão de direitos musicais, sem licença. O caso girou em torno de seis composições, entre elas "Rasputin" e "Daddy Cool", do Boney M., e "Mambo No. 5", de Lou Bega (apenas as melodias, não as letras). A GEMA demonstrou ao tribunal que as produções da Suno correspondiam aos originais em melodia, harmonia e ritmo a ponto de os juízes concluírem que as obras estavam contidas de forma reproduzível nos modelos, armazenados em servidores alemães. Esse é o cerne da decisão: o tribunal tratou isso como memorização, não o tipo de aprendizado estatístico ao qual as empresas de IA costumam recorrer para argumentar que seus modelos não copiam nada. A Suno argumentou o contrário, que seus modelos geram músicas novas em vez de reproduzir obras existentes. A câmara não aceitou o argumento.
O que a Suno tem de fazer agora?
O tribunal emitiu três ordens. Uma medida cautelar: a Suno deve parar de reproduzir as seis obras em questão. Uma ordem de divulgação: a Suno deve abrir seus livros e revelar a receita ligada às produções infratoras, o número que servirá de base para calcular a indenização. E uma condenação por danos: a Suno deve indenizar a GEMA, com o valor exato ainda a ser calculado depois que a divulgação de receita for entregue. O diretor-executivo da GEMA, Dr. Tobias Holzmüller, foi direto ao ponto.
"Os provedores de IA precisam adquirir licenças e não podem usar gratuitamente as obras de nossos associados. Modelos de IA baseados no roubo de propriedade intelectual não são protegidos por lei."
A resposta da Suno foi igualmente direta: a empresa diz "discordar da decisão de hoje", chama-a de "deturpação fundamental" de sua tecnologia, e afirma estar "avaliando todas as opções disponíveis, incluindo um recurso".
Por que essa decisão importa além de seis músicas?
Este é o caso que o Time To House já havia sinalizado como pendente em 23 de julho, e a sentença chega como uma das primeiras decisões em toda a UE a tratar o treinamento de um modelo de IA com música protegida sem licença como a própria infração, independentemente do que o modelo produza depois. A GEMA tem outras empresas de IA na mira, e esta decisão é agora o modelo que ela vai usar. Para gravadoras, editoras e todas as outras sociedades de gestão europeias, da SACEM na França à SIAE na Itália, é a primeira prova concreta de que um tribunal pode decidir a favor dos detentores de direitos diante do argumento de que "o modelo só aprende padrões". Para a Suno e todo gerador musical de IA construído sobre catálogos obtidos sem autorização, é o contrário: um custo real, atrelado a um número real, depois de uma ordem de divulgação real. O recurso vai levar tempo, provavelmente anos, e a decisão só será definitiva quando um tribunal superior se pronunciar. Mas a tese jurídica que derrubou a Suno, a de que memorização dentro de um modelo equivale a infração, não precisa que a Suno perca o recurso para já estar produzindo efeito no resto da indústria da música por IA.



